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terça-feira, 26 de março de 2013

Portaria 06/2013 da JUCESP

No mês de março a JUCESP publicou em sua Home page, a portaria 06/2013. Onde os atos levados a Junta Comercial(NIRE) sejam unificados com o da Receita Federal(CNPJ-DBE) e Secretária da Fazenda(I.E.). Essa portaria passa a valer a partir na data da sua publicação retroagindo seu efeito até o dia 11 de março de 2013 e os instrumentos contratuais que foram registrados antes desta data não se aplicam a esta portaria, onde deveram enviar seu atos a Receita Federal junto com o DBE. Para processo que sofrerão exigência e estejam dentro do prazo para cumprir a exigência deverão enviar junto com o instrumento contratual o DBE ou protocolo de transmissão para Junta Comercial.

Na dúvida para assinatura do requerimento capa, segue as pessoas autorizadas e incumbidas de fazer tal ato:
 tem legitimidade de assinar o arquivamento de atos perante a Junta Comercial: a) Sociedade Limitada: administrador, sócio, procurador com poderes específicos, ou terceiro interessado; b) Sociedade por Ações: diretor/administrador, acionista, procurador com poderes específicos, ou terceiro interessado; c) Empresário Individual: titular, procurador com poderes específicos, ou terceiro interessado; d) Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (Eireli): administrador,titular, procurador com poderes específicos, ou terceiro interessado; e) Cooperativa: administrador, cooperado, procurador com poderes específicos, ou terceiro interessado; f) Demais tipos societários: administrador, sócio procurador com poderes específicos, ou terceiro interessado.
 
Não se exigirá o reconhecimento de firma dos documentos do signatário, salvo se a junta comercial encontrar divergência de assinatura entre o ato comercial e o DBE ou divergência de assinatura de signatário no ato comercial e documento de identidade.

 

Ao protocolar o arquivamento na jucesp, o atendente emitirá três etiquetas, uma para o requerimento capa, uma para o ato comercial e a terceira etiqueta para o protocolo de retirada.
 

 
Quando houver qualquer tipo de bloqueio na folha de rosto ou pendencia deverá o documento ser encaminhado para a gerência, conforme portaria 15/2012
 
Os DBEs que podem ser enviados a junta comercial com atos comerciais são aqueles que estão no Anexo I desta portaria.
 
O prazo para a JUCESP analisar os processo, deverão respeitar o da lei 11.598/2007 e a Lei 123/06, que são:
o de 3 dias para processos singulares e 5 dias para processos sobre analise de decisão colegiada.
 
 


 

 





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